Realizar uma actividade de investimento por um período mínimo de cinco anos, atestada por uma declaração bona fide assinada pelo requerente.
Fornecer prova de que investiu o montante mínimo exigido, incluindo ações ou quotas de empresas por:
Declaração de instituição financeira autorizada a exercer a sua actividade em Portugal atestando: a efetiva transferência do capital em montante não inferior a € 1.000.000, para uma conta demonstrando o investidor é o único ou primeiro titular do capital; ou a aquisição de ações ou quotas de empresas;
Um certificado de up-to-date emitido pelo Registo Comercial, atestando que o candidato possua uma participação no capital de uma empresa.